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Seguro Garantia

Seguro Garantia
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Seguro Garantia
Como Funciona?
Vantagens
O que é Seguro Garantia?
O Seguro Garantia é uma apólice que tem a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador frente a um Credor ou Beneficiário das obrigações. Conheça todos os detalhes do Seguro Garantia e em quais situações este tipo de apólice pode ser aplicada. Sendo assim, é evidente que, para a consecução e aplicação de um Seguro Garantia, é necessário a existência de um Edital, Contrato ou Ordem de Compra entre o Tomador ( Contratado ) e o Segurado ( Contratante ), no qual se estabeleçam as obrigações entre as partes, as quais serão objeto do Seguro Garantia.
Como Funciona?



Como Funciona?
Vantagens de contratar
o Seguro Garantia
Não reduz o capital de giro junto ao banco
Custo inferior ao praticado pelos bancos para emissão de carta fiança
Evita o depósito em espécie
Libera bens e valores dados em garantia, possibilitando o crescimento da empresa
Não representa ônus ao limite de crédito do tomador junto ao banco.
Modalidades
Nas concorrências públicas, são exigidas garantias para manter as propostas firmes. Este seguro cobre o risco contra a recusa da empresa vencedora da licitação (tomador) em não assinar o contrato principal de execução, nas condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital ou carta-convite.
No caso de o vencedor não assinar o contrato, essa modalidade protege o licitante (segurado) dos custos da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado. O segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice.
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador em relação a aplicação dos adiantamentos concedidos pelo Segurado e que não tenham sido aplicados de acordo com as cláusulas contratuais.
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato, complementando ou não outras garantias requeridas contratualmente.
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador
Garante a indenização ao comprador do imóvel, dos prejuízos causados pelo descumprimento do contrato pelo construtor, como por exemplo a não entrega da obra concluída. A seguradora poderá dar prosseguimento ao empreendimento e entregar a obra concluída ou então ressarcir o comprador do imóvel, mediante a devolução das importâncias pagas, até a data da constatação do descumprimento contratual.
Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
É o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devem permanecer no País, durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições estabelecidas, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Trata-se de regime suspensivo de grande aplicação, que tem como objetivo favorecer a importação temporária de bens. É o regime que tende a ser cada vez mais utilizado, em função do desenvolvimento tecnológico mundial e da necessidade de a indústria nacional acompanhar esse desenvolvimento.
É o regime especial que permite o transporte de produtos, sob controle da autoridade aduaneira, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. Entende-se por operação de trânsito aduaneiro a operação de transporte de produtos, do local de origem ao local de destino, sob controle aduaneiro. O regime subsiste do local de destino e desde o momento do desembarque para trânsito, na repartição de origem até o momento em que é certificada a chegada do produto na repartição de destino.
Esse seguro é voltado principalmente para o governo, em Concessões rodoviárias e de saneamento. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa. O seguro é feito mediante apólices anuais renováveis, já que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Este seguro poderá ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.
Garante a veracidade de créditos tributários do Tomador, para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
Esta modalidade de seguro foi disponibilizado no mercado em 2003, através da Circular nº 232 da SUSEP, de 03/06/2003, que tem por objetivo garantir o pagamento do valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, especialmente quando da:
a) Aplicação na execução de sentença
b) Aplicação para caução de débitos inscritos na dívida ativa da união, objeto de processos judiciais e/ou parcelamentos administrativos em trâmite perante a PGFN -Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado, com o trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.
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